26/06/2013, 16:56
Tiburfi
Fui direto, pois o próprio sac disse que para troca somente através de processo judicial. A troca é inquestionável uma vez que esta previsto no código de defesa do consumidor o prazo de 30 dias para o reparo do defeito. O juiz ira julgar os danos de acordo com a gravidade de cada caso, mas por ser uma questão subjetiva pode ocorrer que alguém que teve um dano menor receber uma indenização maior.
Dia 29/07/2013 sera a audiência de conciliação e colocarei o andamento do processo.
Fui direto, pois o próprio sac disse que para troca somente através de processo judicial. A troca é inquestionável uma vez que esta previsto no código de defesa do consumidor o prazo de 30 dias para o reparo do defeito. O juiz ira julgar os danos de acordo com a gravidade de cada caso, mas por ser uma questão subjetiva pode ocorrer que alguém que teve um dano menor receber uma indenização maior.
Dia 29/07/2013 sera a audiência de conciliação e colocarei o andamento do processo.

