06/06/2013, 11:49
Justiça do Rio de Janeiro obriga GM a convocar recall do Cobalt
Problema estaria no freio, segundo Comissão de Defesa do Consumidor.
Segundo proprietários, marca mascara defeito com graxa ou fita adesiva.
A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (5) que a General Motors realize um recall do Cobalt por problema no freio. Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do estado, que entrou com o pedido de liminar, donos do sedã reclamam de um defeito “na pinça do freio do veículo, caracterizado como vício oculto”.
Ainda de acordo com os proprietários, o reparo realizado nas concessionarias consiste apenas na aplicação de graxa (ou fita adesiva) em torno da peça, que mascara o defeito. Após um período de uso, a avaria é detectada novamente.
“O consumidor tem o direito básico à segurança quanto aos produtos adquiridos, sendo dever do fornecedor, segundo artigo 8º do CDC, dar as informações necessárias e adequadas a respeito dos produtos colocados no mercado de consumo, os quais não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição. Destarte, não é razoável que o consumidor procure assistência técnica e receba atendimento paliativo e falho, o que ocorre inegavelmente quando, após a utilização normal do bem, verifica-se o mesmo problema”, justifica o juiz Luiz Roberto Ayoub, que concedeu a liminar.
A justiça também determinou que a General Motors veicule propaganda a respeito do reparo.
Fonte: Auto Esporte.
Problema estaria no freio, segundo Comissão de Defesa do Consumidor.
Segundo proprietários, marca mascara defeito com graxa ou fita adesiva.
A 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou nesta quarta-feira (5) que a General Motors realize um recall do Cobalt por problema no freio. Segundo a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do estado, que entrou com o pedido de liminar, donos do sedã reclamam de um defeito “na pinça do freio do veículo, caracterizado como vício oculto”.
Ainda de acordo com os proprietários, o reparo realizado nas concessionarias consiste apenas na aplicação de graxa (ou fita adesiva) em torno da peça, que mascara o defeito. Após um período de uso, a avaria é detectada novamente.
“O consumidor tem o direito básico à segurança quanto aos produtos adquiridos, sendo dever do fornecedor, segundo artigo 8º do CDC, dar as informações necessárias e adequadas a respeito dos produtos colocados no mercado de consumo, os quais não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição. Destarte, não é razoável que o consumidor procure assistência técnica e receba atendimento paliativo e falho, o que ocorre inegavelmente quando, após a utilização normal do bem, verifica-se o mesmo problema”, justifica o juiz Luiz Roberto Ayoub, que concedeu a liminar.
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Cobalt Clube do Brasil
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